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Proporção de idosos cresce no País


O Dia do Idoso é comemorado, no Brasil, no dia 1º de outubro; a data é uma referência ao dia da aprovação do Estatuto do Idoso, em 2003.

Avanços na medicina simbolizam que a expectativa de vida vai aumentar no decorrer do tempo.

Foto: ANPR (14/06/2016)

No Brasil o número de idosos já é alto e a tendência é crescer nos próximos anos, segundo dados do Instituto de Geografia e Estatística (IBGE). Porém, o país não está acompanhando o crescimento da população idosa, no que diz respeito à qualidade de vida: o bem-estar, as necessidades econômicas e sociais básicas não oferecem dignidade a, assim chamada, ‘melhor idade’.

Apesar do Estatuto do Idoso preconizar e garantir seus direitos, eles sofrem discriminação dos seguimentos sociais; o idoso é olhado, com raras exceções, como ‘peso morto’ pela sociedade, sendo estigmatizados com a imagem de inutilidade, quer seja por limitações físicas, quer seja por transtornos psicológicos. Não sendo mais capazes de produzir para seu sustento, saem caro para a família e para o Estado. O baixo valor pago pela aposentadoria, péssima qualidade da saúde pública, culminam com custos médicos superiores aos recursos da família.

Ressalta-se, como agravante, a desvalorização das pessoas idosas por ela própria e por outras pessoas. Contraditoriamente, ao mesmo tempo em que pregam a valorização do idoso, na prática, consideram as suas ideias ultrapassadas, tratam com impaciência e desrespeito. Essa dicotomia entre teoria e prática resulta da falta de políticas públicas voltadas ao crescimento da população idosa, da valorização excessiva à juventude, do despreparo da sociedade para conviver com esse contingente em contínuo crescimento.

Mudança na Lei

Mudança no Estatuto do Idoso estabelece que pessoas com mais de 80 anos terão prioridade sobre outros idosos; a Lei 13.466/2017, sancionada pelo Presidente da República, dia 12 de julho de 2017. A Lei 10.741/2003 considera idosas pessoas a partir de 60 anos.

Uma das mudanças envolve diretamente a Justiça. O parágrafo 5º do artigo 71 define que, "dentre os processos de idosos, dar-se-á prioridade especial aos maiores de oitenta anos".

Além disso, houve a inserção do parágrafo 2º no artigo 3º: "Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos".

Outra alteração, exclusiva para a saúde, foi feita no artigo 15, que passa a ter o parágrafo 7º: “Em todos os atendimentos de saúde, os maiores de 80 anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência”.

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