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Novas obrigações para proprietários de animais


Em primeiro de maio de 2017 entrará em vigor o novo estatuto jurídico dos animais, reconhecendo a sua natureza de seres vivos dotados de sensibilidade. A Lei nº. 8/2017 faz referência aos deveres dos proprietários que, se não forem respeitados, são passíveis de multas pesadas e até prisão.

Há novas obrigações para os proprietários e, se alguém encontrar um animal na rua, perdido ou ferido, tem obrigações para com ele também.

Pela nova lei, animais de estimação passam, agora, a ser “seres sencientes”, que significa que o animal tem capacidade de sentir, de ter sentimentos como dor, angústia, solidão, amor, alegria, raiva. Essas características, notadamente do ser humano, estende-se agora aos animais.

Os proprietários de animais devem assegura o seu bem-estar, garantindo o acesso à água e alimentos de acordo com as necessidades e peculiaridades de cada raça; e garantir o acesso a cuidados médicos veterinários. Quem não cumprir as determinações da lei poderá ser punido com pena de prisão de até um ano ou multa; receberá as penalidades cabíveis quem provocar dor, sofrimento ou quaisquer outros maus tratos que resultem em sofrimento injustificado, abandono ou morte.

Qualquer ato de maus tratos a animais deve ser denunciado à Delegacia de Polícia; no caso de flagrante de maus tratos que coloquem a vida dos animais em risco, a polícia deve ser acionada pelo número 190.

São considerados maus tratos: abandonar, espancar, golpear, mutilar, envenenar, manter preso permanentemente em correntes; manter em locais inadequados (pequenos) e anti-higiênicos; não abrigar do sol, da chuva e do frio; deixar sem ventilação ou luz solar; não dar água e comida diariamente; negar assistência veterinária ao animal doente ou ferido; obrigar ao trabalho excessivo ou superior a sua força; capturar e aprisionais animais silvestres; utilizar animal em shows que possam lhe causar pânico ou estresse; promover violência como rinhas de galo, farra-do-boi, entre outras. (Outros exemplos estão descritos no Decreto Lei 24.645/1934, de Getúlio Vargas; Lei Federal 9.605/98 – dos Crimes Ambientais – artigo 32).

Telefones úteis para denúncias: IBAMA – Linha verde: 0800 61 80 80; Superintendência do IBAMA: (11) 3066-2633 / (11) 3066-2675; disque meio ambiente: 0800 11 35 60; Delegacia de Meio Ambiente (11) 3214-6553; Polícia Militar: 190; Corpo de Bombeiro: 193; Ministério da Justiça: www.mj.gov.br.

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