No dia 18 de março de 2020 foi decretado Estado de Emergência no municÃpio de Pilar do Sul (SP), pelo prefeito Marco Aurélio Soares (DEM), motivado pelo Corona vÃrus, classificado como pandemia mundial pela Organização Mundial de Saúde (OMS).
O Decreto n.º 3719/2020 preconiza a adoção de medidas temporárias e emergenciais para o enfrentamento e prevenção de contágio pelo COVID19, recomendações junto ao setor privado e população em geral.
Entre outras determinações, algumas atividades ficam dispensadas, como licitação para aquisição de bens, serviços e insumos de saúde e contratação temporária de pessoal para atender as necessidades excepcionais do setor de saúde. Também poderão ocorrer suspensão, redução ou alteração de serviços públicos, visando reduzir o fluxo e aglomeração de pessoas em locais de atendimento público.
O Decreto prevê, ainda que ao servidor público municipal será concedido licença para tratamento de saúde, se infectado pelo Corona vÃrus; aos grupos de risco, concede afastamento das atividades sem prejuÃzo da remuneração; se possÃvel, devem realizar o trabalho à distância. (Leia o decreto na Ãntegra no site da Prefeitura Municipal www.pilardosul.sp.gov.br.)
O Decreto já está em vigor desde 18 de março de 2020; a vigência é de 30 dias ou enquanto persistir a situação de emergência causada pelo COVID19 (novo coronavÃrus) e atinge toda a população de Pilar do Sul (aproximadamente 28 mil habitantes).