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População reclama das queimadas em Pilar do Sul

“O Jornal” tem recebido, nas últimas semanas, reclamação dos munícipes sobre queimadas realizadas nos terrenos, lotes e quintais de casas, em Pilar do Sul (SP).

“A fumaça afeta pessoas que já têm problemas respiratórios, agravando a situação que já não está fácil pela “quarentena” necessária para combater a propagação do Coronavírus”, lamenta um desses reclamantes, do Jardim Esperança.



A maioria dos bairros está tendo o mesmo problema; no último domingo, 29, moradores do centro (das Ruas José Braga Sobrinho/Professor Eloi Lacerda) também contataram “O Jornal” registrando suas preocupações, indignados.


A redação contatou a Defesa Civil de Pilar do Sul para solicitar orientações aos munícipes, que informou: “Na verdade não há uma lei municipal que nos permita autuar o cidadão; o que fazemos é orientar sobre a queimada ser um crime ambiental. Vamos até o foco, pedimos que seja apagado. Quando há necessidade, nós apagamos com bombas costais, abafadores e/ou caminhão pipa.”

A Defesa Civil informa, ainda, que com a situação atual (pandemia) os bairros urbanos e rurais ‘estão cheios de turistas/proprietários’ que estão nas chácaras, sítios e residências, que estão aproveitando para limpar e, na maioria das vezes, queimar os entulhos. Justificam a ação, quando Agentes da Defesa Civil são informados e vão até o local, dizendo que estão controlando, ainda que os Agentes ressaltem que é crime fazer queimadas.

“Quando falamos que não pode queimar, somos indagados: E o que você quer que eu faça então? Informamos que o entulho de cada propriedade é responsabilidade de cada proprietário. E ainda por cima acham ruim com a gente...”, desabafam os Agentes.


As queimadas urbanas ou rurais, colocam em risco a qualidade ambiental pela poluição do ar, além de causar risco de incêndios, acidentes, sujeira nas casas e nas roupas, e prejudicar a saúde pública com problemas respiratórios e alérgicos agravando, principalmente, a saúde das pessoas mais suscetíveis, que já têm doenças respiratórias.

As queimadas são consideradas crime ambiental, definido no artigo 41 da Lei de Crimes Ambientais. Cabe aos poderes Administrativo e Legislativo de cada munícipio elaborar leis que coíbam as queimadas, sejam elas urbanas ou rurais.

A redação do “O Jornal” agradece aos Agentes da Defesa Civil de Pilar do Sul pelo rápido atendimento da denúncia e pelas informações e orientações recebidas.

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